REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU
 

RELATÓRIO ESPECIAL N.º 20/2021 DO TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU
Utilização sustentável da água na agricultura: os fundos da PAC têm maior probabilidade de promover o aumento de utilização da água do que a sua eficiência
2021-07-14

DESCRITORES

AGRICULTURA SUSTENTÁVEL – ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS – ATIVIDADE ECONÓMICA – CAPTAÇÃO DE ÁGUA – CRESCIMENTO DEMOGRÁFICO – DIRETIVA-QUADRO DA ÁGUA (DQA) – ESCASSEZ DE ÁGUA – NORMAS AMBIENTAIS – POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM (PAC) – PREÇOS DA ÁGUA – RECURSOS HÍDRICOS – UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL DA ÁGUA¹
 

SUMÁRIO

  1. O crescimento demográfico, a atividade económica e as alterações climáticas estão a aumentar a escassez de água na UE, seja a nível sazonal ou permanente. Uma parte substancial do território já é afetada pelo excesso de captação de água em relação ao abastecimento disponível, e as tendências atuais indicam um aumento do stress hídrico.
  2. A agricultura depende da disponibilidade de água. A irrigação ajuda a proteger os agricultores contra a irregularidade da precipitação e a aumentar a viabilidade, o rendimento e a qualidade das culturas, mas coloca um peso significativo sobre os recursos hídricos. Embora, em 2016, abrangesse cerca de 6% das terras agrícolas da UE, o setor foi responsável por 24% da captação de água total.
  3. Em 2000, a Diretiva-Quadro da Água (DQA) introduziu o conceito de quantidade de água na elaboração das políticas da UE. Estabeleceu a ambiciosa meta de alcançar o "bom" estado quantitativo de todas as massas de águas subterrâneas até 2027, o mais tardar. Esta meta implica que as captações de água não devem reduzir os níveis das águas subterrâneas de tal forma que causem uma deterioração ou o incumprimento do bom estado da água. Na maioria dos Estados-Membros, a situação melhorou, mas, em 2015, o estado quantitativo de cerca de 9% das águas subterrâneas na UE era "medíocre". A Comissão considerou a DQA, em grande medida, adequada à sua finalidade, mas assinalou atrasos significativos no cumprimento das metas.
  4. A Política Agrícola Comum (PAC) poderia incentivar a agricultura sustentável na UE, associando os pagamentos às normas ambientais. A sustentabilidade da agricultura em termos de utilização da água está integrada nos objetivos estratégicos da PAC vigente e nas propostas para a PAC pós-2020. As variadas práticas apoiadas (incluindo o apoio associado a produtos específicos, o apoio a medidas de retenção de água ou investimentos em novas infraestruturas de irrigação) afetam a utilização da água na agricultura de diferentes formas.
  5. Na presente auditoria, o Tribunal centrou-se no impacto da agricultura no estado quantitativo das massas de água, tendo examinado em que medida a DQA e a PAC promovem a utilização sustentável da água na agricultura.
  6. O Tribunal constatou que as políticas agrícolas, tanto a nível da UE como dos Estados-Membros, não estavam harmonizadas de forma coerente com a política da água da UE. Os sistemas de autorização da captação de água e os mecanismos de estabelecimento de preços da água contêm muitas isenções relativas à utilização da água na agricultura. Poucos regimes da PAC associam os pagamentos a requisitos sólidos em matéria de utilização sustentável da água. A condicionalidade, um mecanismo que pode conduzir a reduções (normalmente pequenas) das subvenções pagas se se verificar que os agricultores infringiram determinados requisitos, desencoraja a utilização insustentável de água, mas não se aplica a todos os apoios da PAC nem a todos os agricultores. A PAC financia projetos e práticas destinados a melhorar a utilização sustentável da água, tais como medidas de retenção da água, equipamento de tratamento de águas residuais e projetos que visam melhorar a eficiência dos sistemas de irrigação. No entanto, estes são menos comuns do que os projetos com probabilidade de aumentar a pressão sobre os recursos hídricos, como novos projetos de irrigação.
  7. Com base nas suas constatações, o Tribunal recomenda que a Comissão deve:
    1) solicitar aos Estados-Membros que, ao aplicarem a DQA na agricultura, justifiquem os níveis de preço da água que estabelecem e as isenções ao requisito de autorização da captação de água;
    2) associar os pagamentos da PAC ao cumprimento das normas ambientais em matéria de utilização sustentável da água;
    3) assegurar que os projetos financiados pela UE contribuem para a realização dos objetivos da DQA.

 

¹Descritores elaborados pela equipa de apoio técnico da Revista.

 

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