REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
SECÇÃO REGIONAL DA MADEIRA
 

RELATÓRIO DE AUDITORIA N.º 5/2021 – FS/SRMTC
Auditoria de seguimento às recomendações formuladas nos Relatórios n.º 7/2011 e n.º 2/2006 – Património Imóvel da RAM
2021-07-08
Processo n.º 4/2020 – AUD/FS

Relator: Conselheiro Paulo Heliodoro Pereira Gouveia

DESCRITORES

AUDITORIA DE SEGUIMENTO / CONTROLO FINANCEIRO DO SETOR PÚBLICO ADMINISTRATIVO / INVENTÁRIO / MADEIRA. REGIÃO AUTÓNOMA / PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO PÚBLICO / SISTEMA DE CONTROLO INTERNO
 

SUMÁRIO

A auditoria visou a apreciação, reportada ao exercício de 2019, do grau de acatamento das recomendações formuladas pela Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas nos Relatórios n.º 7/2011 e n.º 2/2006 (Auditoria ao património imóvel da Região Autónoma da Madeira realizada, então, na Secretaria Regional do Plano e Finanças SRPF e na Direção Regional do Património).

Tendo por base os resultados da auditoria, concluiu-se que:

  1. Passados cerca de 9 anos após a aprovação do Relatório n.º 7/2011-FS/SRMTC, só foi implementada uma das três recomendações nele formuladas, concretamente a atinente à adaptação às especificidades regionais do DL n.º 280/2007, de 7 de agosto.
  2. O processo de identificação, regularização e inventariação do universo patrimonial da Região apresenta atrasos e fragilidades importantes que indiciam, com um elevado nível de probabilidade, que as demonstrações financeiras dele dependentes estejam afetadas por erros materialmente relevantes que põem em causa a integralidade e a fiabilidade da informação contabilística disponibilizada pelo Governo Regional (GR).
    Apesar da dimensão do problema, o Governo Regional ainda não fez aprovar um plano específico de regularização e inventariação dos imóveis da Região Autónoma da Madeira (RAM).
  3. As sucessivas unidades orgânicas e os responsáveis pela área do património não deram acolhimento à recomendação que instava à “Rápida conclusão do processo, já iniciado, tendente à implementação de um adequado sistema tecnológico de informação e gestão do património imobiliário da RAM, englobando as vertentes jurídica, operacional, financeira e contabilística”, nem à aprovação de “manuais de procedimentos que robustecessem e dotassem o sistema de controlo interno de maior eficiência e eficácia”.
    Em consequência, considera-se que, em 2019, a então Direção Regional do Património e Informática não assegurou suficientemente o exercício das atribuições que lhe estavam legalmente adstritas no âmbito da gestão e controlo do património imobiliário.
  4. O facto de as atuais orgânicas da Direção Regional do Património e da Direção Regional do Orçamento não incluírem, de forma expressa, na sua missão, a gestão financeira, orçamental e contabilística do património imóvel pode agravar a já débil liderança de um processo que carece de uma forte coordenação, atenta a sua interdepartamentabilidade e o seu dinamismo, e criar assim uma indefinição funcional na área da gestão patrimonial.

No contexto da matéria exposta no relatório e resumida nas observações da auditoria, o Tribunal de Contas:

  1. Reiterou as recomendações formuladas à Direção Regional do Património nos Relatórios n.º 7/2011 e 2/2006, para que:
    1. Implementem um adequado sistema tecnológico de informação e gestão do património imobiliário da RAM, englobando as vertentes (i) jurídica, (ii) operacional, (iii) financeira e (iv) contabilística;
    2. Aprovem um manual que sistematize os procedimentos de controlo na área da gestão do património imobiliário, mantendo em funcionamento um sistema de controlo interno que possibilite (i) a maximização e (ii) a rentabilização dos seus serviços, e que (iii) assegure o seu acompanhamento e avaliação permanentes.
  2. Recomendou à Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e à Direção Regional do Património para diligenciarem no sentido de aprovar, brevemente, um plano específico de regularização, inventariação e contabilização dos imóveis da RAM, adequadamente formalizado, estabelecendo (i) metas, (ii) prazos e (iii) indicadores de desempenho, bem como (iv) um conjunto de recursos humanos e financeiros devidamente enquadrado por (v) uma apropriada e clara liderança com divisão de responsabilidades.

 

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