DESCRITORES
ANO 2020 / CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL / MADEIRA.REGIÃO AUTÓNOMA / PARECER / TRIBUNAL DE CONTAS
SUMÁRIO
- O Tribunal de Contas concluiu que as demonstrações financeiras e orçamentais apresentam, de forma verdadeira e apropriada, a posição financeira da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira a 31 de dezembro de 2020, e que o seu desempenho financeiro e orçamental e os fluxos de caixa estão em conformidade com as normas contabilísticas adotadas.
- O Tribunal concluiu, igualmente, que o sistema de controlo interno da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira era regular e que os documentos de prestação de contas se encontram, na generalidade, bem instruídos.
- Também as operações examinadas são legais e regulares, com exceção da incorreta regularização de um reembolso da ADSE relativo ao ano de 2017 (1 334,35 euros).
- Por outro lado, nas Subvenções para os Grupos Parlamentares, na parte que não diz respeito aos vencimentos, continua a faltar a comprovação documental da sua utilização nos fins legalmente estabelecidos.
- Outra situação detetada diz respeito aos procedimentos tendentes à inventariação e ao controlo dos ativos tangíveis e intangíveis, que foram insuficientes.
- Perante estas conclusões, o Tribunal reiterou as recomendações que não obtiveram acolhimento ou que foram parcialmente acolhidas em 2020 e recomendou ao Conselho de Administração da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira que, de futuro:
- tenha presente a disciplina normativa contida na Lei de Enquadramento Orçamental no que respeita ao princípio da não compensação;
- providencie pela implementação de um mecanismo, em sede de processamento orçamental, que impeça a alteração automática das datas originalmente atribuídas aos compromissos sujeitos a modificação.
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