REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
SECÇÃO REGIONAL DA MADEIRA
 

PARECER SOBRE A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 2020
2021-12-17
Processo n.º 1/2021 – PCALM

Relator: Conselheiro Paulo Heliodoro Pereira Gouveia

DESCRITORES

ANO 2020 / CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL / MADEIRA.REGIÃO AUTÓNOMA / PARECER / TRIBUNAL DE CONTAS
 

SUMÁRIO

  1. O Tribunal de Contas concluiu que as demonstrações financeiras e orçamentais apresentam, de forma verdadeira e apropriada, a posição financeira da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira a 31 de dezembro de 2020, e que o seu desempenho financeiro e orçamental e os fluxos de caixa estão em conformidade com as normas contabilísticas adotadas.
  2. O Tribunal concluiu, igualmente, que o sistema de controlo interno da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira era regular e que os documentos de prestação de contas se encontram, na generalidade, bem instruídos.
  3. Também as operações examinadas são legais e regulares, com exceção da incorreta regularização de um reembolso da ADSE relativo ao ano de 2017 (1 334,35 euros).
  4. Por outro lado, nas Subvenções para os Grupos Parlamentares, na parte que não diz respeito aos vencimentos, continua a faltar a comprovação documental da sua utilização nos fins legalmente estabelecidos.
  5. Outra situação detetada diz respeito aos procedimentos tendentes à inventariação e ao controlo dos ativos tangíveis e intangíveis, que foram insuficientes.
  6. Perante estas conclusões, o Tribunal reiterou as recomendações que não obtiveram acolhimento ou que foram parcialmente acolhidas em 2020 e recomendou ao Conselho de Administração da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira que, de futuro:
    • tenha presente a disciplina normativa contida na Lei de Enquadramento Orçamental no que respeita ao princípio da não compensação;
    • providencie pela implementação de um mecanismo, em sede de processamento orçamental, que impeça a alteração automática das datas originalmente atribuídas aos compromissos sujeitos a modificação.

 

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