DESCRITORES
AMEAÇA SANITÁRIA TRANSFRONTEIRIÇA– CENTRO EUROPEU DE PREVENÇÃO E CONTROLO DAS DOENÇAS (ECDC) – CONTRATAÇÃO PÚBLICA – CONTRATO-QUADRO – COVID-19 – EQUIPAMENTO MÉDICO – PANDEMIA – PROTEÇÃO INDIVIDUAL – SAÚDE PÚBLICA – VACINAÇÃO¹
SUMÁRIO
- Em 3 de janeiro de 2020, as autoridades chinesas informaram a Organização Mundial da Saúde (OMS) de um conjunto de casos de "pneumonia viral de causa desconhecida" em Wuhan. Em 11 de março de 2020, a OMS classificou a COVID‐19 como uma pandemia. Até 30 de junho de 2020, tinham sido declarados 1,5 milhões de casos de COVID‐19 e 177000 mortes pela doença na UE/EEE/Reino Unido.
- O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia atribui à UE responsabilidades limitadas no domínio da saúde pública, que continua a ser essencialmente da competência dos Estados‐Membros. O quadro jurídico de 2013 para as ações a nível da União destinadas a fazer face a ameaças sanitárias transfronteiriças graves, incluindo pandemias, confere à UE um papel de apoio e coordenação e define obrigações legais para os Estados‐Membros em vários domínios, designadamente quanto a alertas, vigilância, preparação e coordenação da resposta:
- a Comissão promove o intercâmbio de informações entre os Estados‐Membros através do Comité de Segurança da Saúde e organiza contratos‐quadro de contratação conjunta de contramedidas médicas;
- o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) realiza a vigilância epidemiológica, fornece avaliações dos riscos e aconselhamento científico e mantém contacto com outros centros de controlo de doenças em todo o mundo e com a OMS.
- Além das ações previstas no quadro de 2013 da União para as ameaças sanitárias transfronteiriças, a Comissão e as agências da UE, no âmbito da sua resposta inicial à crise, tomaram medidas para facilitar o fornecimento de material médico, promover a investigação sobre testes, tratamentos e vacinas e facilitar o intercâmbio de informações entre os Estados‐Membros. O orçamento da UE apoiou um conjunto de ações, incluindo a constituição de reservas de equipamento médico, a investigação sobre a COVID‐19 e acordos prévios de aquisição de vacinas. A União ampliou o conjunto de despesas elegíveis para financiamento da coesão, de modo a abranger as despesas de saúde pública relacionadas com a COVID‐19.
- O presente documento não é um relatório de auditoria, mas antes uma análise da resposta inicial da UE à pandemia, baseada sobretudo em informações disponíveis ao público e em elementos recolhidos especificamente para este fim. O Tribunal examinou as medidas tomadas entre 3 de janeiro e 30 de junho de 2020, tendo escolhido este intervalo de tempo de forma a concentrar‐se na resposta inicial da UE à pandemia. A análise incidiu nos seguintes elementos:
- a utilização do quadro da UE para dar resposta a ameaças sanitárias transfronteiriças;
- as medidas adicionais tomadas pela Comissão e pelas agências da UE para apoiar o fornecimento de equipamento médico e de proteção individual;
- o apoio da UE à investigação e desenvolvimento de testes, tratamentos e vacinas contra a COVID‐19.
- Até ao final de junho de 2020, o ECDC realizou 11 avaliações rápidas de riscos relativas à COVID‐19, com avaliações gerais baseadas em cenários quanto ao risco de transmissão da COVID‐19 na região da UE/EEE/Reino Unido. Os Estados‐Membros usaram vias nacionais de contratação pública para adquirir a grande maioria do equipamento médico e de proteção de que necessitavam, ao passo que, até 30 de junho de 2020, foram afetados cerca de 4,5 mil milhões de euros do orçamento da UE para apoiar medidas relacionadas com a saúde pública. A maior parte deste montante não tinha sido utilizada até 30 de junho.
- O Tribunal destaca alguns dos desafios enfrentados pela UE no seu apoio à resposta de saúde pública à COVID‐19 pelos Estados‐Membros, entre os quais se incluem a criação de um quadro adequado para ameaças sanitárias transfronteiriças como a pandemia de COVID‐19, a facilitação do aprovisionamento adequado de material em situações de crise e o apoio ao desenvolvimento de vacinas.
¹Descritores elaborados pela equipa de apoio técnico da Revista.
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