REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
A RESOLUÇÃO BANCÁRIA

Alexandre de Soveral Martins

Até ao início da crise de 2007-2008 não havia muita experiência internacional relativamente a grandes e complexos bancos em dificuldades, com atividade espalhada por muitas jurisdições. Sobretudo, quando várias dessas instituições ficam na mesma situação ao mesmo tempo.

A Diretiva 2001/24/CE já existia: dizia respeito ao saneamento e liquidação de instituições de crédito, mas mostrou-se insuficiente. E isto sobretudo por causa das lacunas relativas aos grupos bancários de dimensão comunitária, às ajudas de Estado e à gestão dos bancos «em crise».

 

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