SECÇÃO REGIONAL DA MADEIRA
RELATÓRIO DE AUDITORIA N.º 01/2021 – FC/SRMTC Relator: Conselheiro Araújo Barros |
DESCRITORES AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS / AUDITORIA DE SEGUIMENTO / FISCALIZAÇÃO CONCOMITANTE / MADEIRA. REGIÃO AUTÓNOMA / PREÇO ANORMALMENTE BAIXO / PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA SUMÁRIO A auditoria visou a avaliação do grau de acatamento das recomendações dirigidas à então Secretaria Regional do Plano e Finanças (hoje, Vice-Presidência do Governo Regional e Assuntos Parlamentares - VP), no Relatório n.º 19/2010-FC/SRMTC, de 20 de dezembro, que incidiu sobre as despesas emergentes de atos e contratos isentos de visto no âmbito da contratação pública e de pessoal, tendo concluído que:
Na sequência das observações enunciadas, o Tribunal reiterou à VP que publicitasse, por extrato, na respetiva página eletrónica, todos os contratos de prestação de serviços vigentes e as respetivas renovações, com indicação da função a desempenhar e a respetiva retribuição e prazo, bem como a referência à concessão do visto ou à sua dispensabilidade, a fim de observar o preceituado na Lei de Trabalho em Funções Públicas. Foi ainda recomendado à VP que, nos procedimentos pré-contratuais que visem a aquisição de serviços em regime de avença, defina o preço anormalmente baixo, tendo por referência o estabelecido no Código dos Contratos Públicos, designadamente “(…) o desvio percentual em relação à média dos preços das propostas a admitir, ou outros critérios considerados adequados”.
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